# Registro público: STJ — 815284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e90aadd63232b21e524822e10c22daa88b2ab3185522b8165399c9d7a9740b68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRADA FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE ELEMENTOS DE CORPO DE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA.
DEMONSTRADA FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE ELEMENTOS DE CORPO DE
DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em
razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito
policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se
verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem
necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta
ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade." (AgRg
no RHC n. 159.796/DF, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.).
- "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem
tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo
art. 240, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de
fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou,
ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar
(AgRg no HC n. 770.281/MG, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA,
Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022).
- "Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização
de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não
identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões
subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e
concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio
policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada
em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada
atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão
corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de
'fundada suspeita' exigido pelo art. 244, do CPP (RHC n. 158.580/BA,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe 25/4/2022).
- In casu, o fundamento concreto da suspeita de que o agravante
estaria na posse de objeto que constitui corpo de delito foi
corretamente delimitado: o flagranteado foi avistado dispensando
sacola antes da abordagem veicular. Em hipóteses como a presente,
não se constata ilegalidade patente, que justificasse a declaração
da nulidade da prisão e do sucessivo inquérito policial. A reforma
das conclusões da instância a quo a respeito da dinâmica do
flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório,
procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 159796>>-DF
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG
(BUSCA PESSOAL/VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES - DENÚNCIAS ANÔNIMAS OU
IMPRESSÕS SUBJETIVAS - ATITUDE SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2157635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149000/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 199507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110804/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
