# Registro público: STJ — 763843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34087/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c39d16dd493d0280c9cdee67d9ee1a929a87e4f6f71ece4313036b2046b8c7df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO
DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE MANDADO
DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre destacar que o art. 674 do Código de Processo Penal - CPP
e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que
"transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de
liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz
ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena".
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia
de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo,
somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais
as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Juízo da Execução não pode modificar o regime fixado
pelo Juízo do processo de conhecimento, considerando, inclusive, que
já foi efetuada a detração da pena. Assim, não existe motivo
plausível a justificar a expedição de guia definitiva sem o
cumprimento do mandado de prisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. PRETENSÃO
DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DE MANDADO
DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Cumpre destacar que o art. 674 do Código de Processo Penal - CPP
e o art. 105 da Lei de Execuções Penais - LEP consignam que
"transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de
liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz
ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena".
2. Com efeito, há julgados deste STJ que admitem a expedição da guia
de execução antes do cumprimento do mandado prisional. Contudo,
somente em casos específicos e excepcionais, em situações nas quais
as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do
sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa.
3. No caso, o Juízo da Execução não pode modificar o regime fixado
pelo Juízo do processo de conhecimento, considerando, inclusive, que
já foi efetuada a detração da pena. Assim, não existe motivo
plausível a justificar a expedição de guia definitiva sem o
cumprimento do mandado de prisão.
4.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO
MANDADO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 583027>>-SP, <<HC 599475>>-SP,
         <<AgRg no RHC 118939>>-RJ, <<AgRg no HC 722733>>-SP,
         <<AgRg no RHC 139738>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00674
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 168228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62161/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 855296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
