# Registro público: STJ — 797677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b920573d6773817ce440563b0ca59e4ae440060a42273dd14198adea6e2796a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE PERMANECE
FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo
fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do
recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise
das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da
materialidade delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública e aplicação da lei
penal. As instâncias ordinárias afirmaram que estariam demonstradas
a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante,
evidenciadas, especialmente, pelo fato de que seria integrante de
associação criminosa voltada para a aquisição e venda de
entorpecentes por meio de aplicativo de mensagens, oportunizando
pagamentos via transferência bancária e inclusive fazendo remessas
postais de drogas para outros Estados, a revelar a estruturação do
grupo e o risco ao meio social. Ademais, a prisão também se
justificaria para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez
que, conforme destacado, o agravante possui condenação anterior
transitada em julgado, cuja extinção de pena se deu em 2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos presentes autos, verifica-se que o agravante não foi
encontrado para cumprimento do mandado de prisão, permanecendo na
condição de foragido desde 2020, o que, inclusive, ensejou sua
citação por edital, elemento a demonstrar nítida intenção de se
furtar à aplicação da lei penal, recomendando-se a custódia cautelar
para assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** O fato de o agravante  permanecer foragido, impedindo a
continuidade da persecução penal, demonstra a contemporaneidade dos
fundamentos que justificaram a decretação da prisão.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental  desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. POSSE E PORTE DE ARMAS DE FOGO DE
USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE
FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU QUE PERMANECE
FORAGIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo
fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do
recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise
das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da
materialidade delitiva.
2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública e aplicação da lei
penal. As instâncias ordinárias afirmaram que estariam demonstradas
a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante,
evidenciadas, especialmente, pelo fato de que seria integrante de
associação criminosa voltada para a aquisição e venda de
entorpecentes por meio de aplicativo de mensagens, oportunizando
pagamentos via transferência bancária e inclusive fazendo remessas
postais de drogas para outros Estados, a revelar a estruturação do
grupo e o risco ao meio social. Ademais, a prisão também se
justificaria para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez
que, conforme destacado, o agravante possui condenação anterior
transitada em julgado, cuja extinção de pena se deu em 2020.
3. Nos presentes autos, verifica-se que o agravante não foi
encontrado para cumprimento do mandado de prisão, permanecendo na
condição de foragido desde 2020, o que, inclusive, ensejou sua
citação por edital, elemento a demonstrar nítida intenção de se
furtar à aplicação da lei penal, recomendando-se a custódia cautelar
para assegurar a aplicação da lei penal.
4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
5.  Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
6. O fato de o agravante  permanecer foragido, impedindo a
continuidade da persecução penal, demonstra a contemporaneidade dos
fundamentos que justificaram a decretação da prisão.
7. Agravo regimental  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 1b920573d6773817ce440563b0ca59e4ae440060a42273dd14198adea6e2796a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

