# Registro público: STJ — 809724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fd3bab236836bf200b71c801e0ce5c9e8f1ab15879c1718b30238c264be6a0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS CORRÉUS,
PROFERIDA NA AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
FÁTICO-JURÍDICA DIVERSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICE E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA . AGENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A situação fático-jurídica do ora paciente é distinta daquela
verificada em relação aos demais corréus que foram absolvidos, haja
vista que, na ação penal originária, foram produzidas provas que
indicariam que as drogas pertenceriam apenas ao paciente, pois
apreendidas em sua residência, não tendo sido possível demonstrar a
ligação dos demais corréus com os referidos entorpecentes.
Verificando-se que a absolvição dos corréus decorreu de
circunstância de caráter exclusivamente pessoal, não há falar em
similitude de situação fático-jurídica que justifique sua extensão
ao ora agravante, não estando preenchidos, portanto, os requisitos
do art. 580 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,
entenderam que restaram demonstradas a gravidade concreta da conduta
e a maior periculosidade do agente, reveladas diante do risco
concreto de reiteração delitiva, uma vez que possui outros registros
de crimes graves, inclusive com emprego de violência contra pessoa,
havendo condenações transitadas em julgado por disparo de arma de
fogo, roubo majorado, furto, sequestro e cárcere privado.  Tais
circunstâncias, somadas ao fato de o agente permanecer foragido até
a presente data, demonstram a necessidade da custódia antecipada
para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei
penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DOS CORRÉUS,
PROFERIDA NA AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO
FÁTICO-JURÍDICA DIVERSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICE E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA . AGENTE FORAGIDO. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A situação fático-jurídica do ora paciente é distinta daquela
verificada em relação aos demais corréus que foram absolvidos, haja
vista que, na ação penal originária, foram produzidas provas que
indicariam que as drogas pertenceriam apenas ao paciente, pois
apreendidas em sua residência, não tendo sido possível demonstrar a
ligação dos demais corréus com os referidos entorpecentes.
Verificando-se que a absolvição dos corréus decorreu de
circunstância de caráter exclusivamente pessoal, não há falar em
similitude de situação fático-jurídica que justifique sua extensão
ao ora agravante, não estando preenchidos, portanto, os requisitos
do art. 580 do Código de Processo Penal.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos,
entenderam que restaram demonstradas a gravidade concreta da conduta
e a maior periculosidade do agente, reveladas diante do risco
concreto de reiteração delitiva, uma vez que possui outros registros
de crimes graves, inclusive com emprego de violência contra pessoa,
havendo condenações transitadas em julgado por disparo de arma de
fogo, roubo majorado, furto, sequestro e cárcere privado.  Tais
circunstâncias, somadas ao fato de o agente permanecer foragido até
a presente data, demonstram a necessidade da custódia antecipada
para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei
penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO - CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL - EXTENSÃO DO EFEITOS -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 485643>>-RS, <<RHC 118549>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 651969>>-SP, <<HC 493251>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 812110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37801/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 217691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106029/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 818136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33732/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
