# Registro público: STJ — 779819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22af8f0b36c29c5a7fcb909f31bf63fa750aa688359012839ce56fcdc91cfa8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE  DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
previsão de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de
Processo Penal - CPP somente se aplica ao condenado preso,
preventivamente ou em decorrência de outras condenações, e em
relação às sentenças de primeiro grau, não existindo direito
subjetivo do réu de ser intimado pessoalmente do julgamento do
recurso de apelação ou de seu resultado. É, portanto, no caso em
análise, suficiente a intimação da defesa técnica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE  DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
previsão de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de
Processo Penal - CPP somente se aplica ao condenado preso,
preventivamente ou em decorrência de outras condenações, e em
relação às sentenças de primeiro grau, não existindo direito
subjetivo do réu de ser intimado pessoalmente do julgamento do
recurso de apelação ou de seu resultado. É, portanto, no caso em
análise, suficiente a intimação da defesa técnica.
3.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTIMAÇÃO PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no HC 693963>>-PB, <<HC 353449>>-SP,
         <<AgRg no HC 765859>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 883890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56430/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2157825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103197/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 896674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56427/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
