{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34096,"origem":"stj","sha256_origem":"0c05891d77933f2a156ddadac8feb57d8ad509afa6e31517e51c644dd59b4375","registro_original":{"id_fonte":"000846851","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056050","numero_registro":"202300635504","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MULTA\nAPLICADA DE FORMA CUMULADA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.\nPAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.\nNECESSIDADE. TEMA REPETITIVO N. 931 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n-   STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em\ncaso de condenação à pena privativa de liberdade de forma\nconcomitante com multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta\no reconhecimento da extinção da punibilidade.\n2. Não se desconhece que a Terceira Seção deste Tribunal Superior,\nno julgamento do Tema Repetitivo n. 931, firmou a tese no sentido de\nque, \"[n]a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de\nliberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo\ncondenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o\nreconhecimento da extinção da punibilidade\" (REsp n. 1.785.383/SP,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em\n24/11/2021, DJe de 30/11/2021).\n3. Entretanto, na hipótese, as instâncias ordinárias não se\nlastrearam em dados concretos para se concluir pela impossibilidade\nfinanceira da agravante de efetuar o pagamento da pena de multa.\nRessalta-se que a apenada sequer foi intimada para comprovar a sua\ncondição econômica, tendo a sua hipossuficiência sido meramente\npresumida. O simples fato de ter sido assistida pela Defensoria\nPública não é apto a demonstrar, por si só, a condição de\nhipossuficiente da agravante.\n4. Ante a ausência de demonstração inequívoca da ausência de\ncondições financeiras da sentenciada para efetuar o pagamento da\npena de multa, não há falar em extinção da sua punibilidade.\nPrecedentes.\n5. Correta a decisão hostilizada que determinou o prosseguimento da\nexecução da pena de multa ajuizada pelo Ministério Público,\nressalvando ser possível a comprovação pela apenada da\nimpossibilidade de quitação ou de adimplemento parcelado da\nprestação pecuniária.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SANÇÃO PECUNIÁRIA - INADIMPLEMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE -\nIMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1705180>>-DF, <<AgRg no REsp 1851174>>-BA\n(SANÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DA\nPUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)\n(SANÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - DEMONSTRAÇÃO\nINEQUÍVOCA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2039577>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8193ca121bba24ab7cf9c696f482440285331e03d3a0151042245977c7501392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
