# Registro público: STJ — 787267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44dbe3a9061567322589be0117ea58f972a098fb6d1099ef6cb9505514c23782

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA . AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem,
de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre
a materialidade do delito" (AgRg no RHC 44.336/BA, Rel. Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes.
Na hipótese, a Corte estadual ressaltou que, em diligência para
apuração de crime em flagrante supostamente praticado por outra
pessoa, os guardas municipais chamaram a ora agravante, que estava
nas imediações, para colher informações, situação em que a viram
derrubando um saco plástico contendo entorpecentes. Diante de tais
circunstâncias, realizaram a sua prisão em flagrante.
Destarte , conforme asseverou a origem, além de não ter, em tese,
ocorrido a busca pessoal, as circunstâncias do caso permitiriam a
abordagem, nos termos da jurisprudência do STJ. Assim, ausente
qualquer ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA . AGRAVO DESPROVIDO.
1. "O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem,
de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre
a materialidade do delito" (AgRg no RHC 44.336/BA, Rel. Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 18/12/2020).
2. A jurisprudência pacífica desta Corte tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes.
Na hipótese, a Corte estadual ressaltou que, em diligência para
apuração de crime em flagrante supostamente praticado por outra
pessoa, os guardas municipais chamaram a ora agravante, que estava
nas imediações, para colher informações, situação em que a viram
derrubando um saco plástico contendo entorpecentes. Diante de tais
circunstâncias, realizaram a sua prisão em flagrante.
Destarte , conforme asseverou a origem, além de não ter, em tese,
ocorrido a busca pessoal, as circunstâncias do caso permitiriam a
abordagem, nos termos da jurisprudência do STJ. Assim, ausente
qualquer ilegalidade a ser sanada por este Tribunal Superior.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 44336>>-BA
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
- LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP, <<AgRg no HC 661569>>-SP,
         <<AgRg no HC 635303>>-SP, <<AgRg no HC 667413>>-SP,
         <<HC 662856>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 180914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46990/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 823972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38345/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 783526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
