{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34098,"origem":"stj","sha256_origem":"1b3de7f25cd7a8444442df1d450bbeccbece23afa50500b1732493b68150a63a","registro_original":{"id_fonte":"000846853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790507","numero_registro":"202203917470","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   RECEBIDO COMO\nAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nSUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO\nDEFINITIVO.   MANDAMUS  PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1.  Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,\ninterposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da\nfungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do\nprocesso.\n2. A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o\ninteresse na apreciação da pretensão de revogação da prisão\npreventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a\nser definitiva.\n3. Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe\nelementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro\nno reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal\ndemanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a\nesta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior\nTribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser\nmantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos\nfundamentos.\n4.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"782f93d35d13b7b4627d133f55b0fcff57c81a2fe085e4c1f4f9f4f6634f3648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
