# Registro público: STJ — 790507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b3de7f25cd7a8444442df1d450bbeccbece23afa50500b1732493b68150a63a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO
DEFINITIVO.   MANDAMUS  PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
- **Item 2 (texto oficial):** A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o
interesse na apreciação da pretensão de revogação da prisão
preventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a
ser definitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe
elementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro
no reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal
demanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a
esta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior
Tribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser
mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. TÍTULO
DEFINITIVO.   MANDAMUS  PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
2. A superveniência de trânsito em julgado da condenação esvazia o
interesse na apreciação da pretensão de revogação da prisão
preventiva, porque a custódia do paciente, antes cautelar, passou a
ser definitiva.
3. Dessume-se das razões recursais que o agravante não trouxe
elementos suficientes para infirmar a decisão agravada. Se há erro
no reconhecimento da intempestividade recursal na origem, tal
demanda deve primeiro ser submetida ao TJ/SP, após, dada solução a
esta, possivelmente se inaugurará a jurisdição deste Superior
Tribunal de Justiça. Nessa ordem de ideias, por hora, deve ser
mantida a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
