{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34102,"origem":"stj","sha256_origem":"82401092829ef8f75e904169505958d5eb5f8868b7c587e15fa3787795f8c3ac","registro_original":{"id_fonte":"000846858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994435","numero_registro":"202200943839","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nSIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E DA\nAUTORIA DELITIVAS. ÚNICA TESE DEFENS IVA AFASTADA PELOS JURADOS.\nCONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. ABSOLVIÇÃO QUE CONTRARIA AS\nPROVAS DOS AUTOS.  VIOLAÇÃO AO ART. 593, III, \"D\", DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência firmada pela Terceira Seção deste\nSuperior Tribunal de Justiça - STJ no sentido de que \"a anulação da\ndecisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito\ngenérico), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal\nde Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto\npelo Ministério Público (art. 593, III, 'd', do Código de Processo\nPenal), não viola a soberania dos veredictos\" (HC n. 323.409/RJ,\nRel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. p/ acórdão Ministro\nFelix Fischer, 3ª Seção, DJe 8/3/2018).\n2. Na hipótese, os jurados, embora tenham reconhecido a\nmaterialidade e a autoria delitivas, responderam afirmativamente ao\nquesito genérico da absolvição, não obstante ser a negativa de\nautoria a única tese defensiva. Nesse cenário, a resposta afirmativa\nao terceiro quesito apresentou-se contraditória em relação às duas\nanteriores e, dessa forma, a absolvição restou manifestamente\ncontrária às provas dos autos, tal como foi reconhecido pelos\npróprios jurados nas respostas aos dois primeiros quesitos.\nConfigurada hipótese de anulação do julgamento prevista no art. 593,\nIII, \"d\", do CPP.\n3. Portanto, \"[s]e a valoração dos elementos probatórios pelo\nConselho de Sentença aponta ser o agravante o autor do delito,\ntorna-se manifestamente contrária a esta mesma prova a sua\nabsolvição, se não há qualquer argumento defensivo outro que não a\nnegativa de autoria\", hipótese dos autos (AgRg no AREsp 667.441/AP,\nRel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/4/2019, DJe\n22/4/2019).\n4. Ainda que a contrariedade entre a decisão dos jurados e as provas\ndos autos não tenha sido alegada na sessão de julgamento , pode a\nmatéria ser apreciada em razões de apelação, sem se falar em\npreclusão. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art490","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00490 ART:00593 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(VALORAÇÃO PROBATÓRIA - CONSELHO DE SENTENÇA - AUTOR DO DELITO -\nABSOLVIÇÃO - CONTRARIEDADE À PROVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 667441>>-AP, <<AgRg no HC 769080>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1609223>>-MG, <<HC 348327>>-MT\n(CONTRARIEDADE ENTRE DECISÃO DOS JURADOS E PROVAS - PRECLUSÃO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 561448>>-AC, <<AgRg no REsp 1989949>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f6b20cbe89012775fbf864d76b4ae12f7240ec871df5f4b90898011d32fc5e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
