# Registro público: STJ — 755292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daa78d95229d0d41ba7216e7bacd5a1bffcaa9ade83b0d3cc1a461d93b883087

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990, NA FORMA DO
ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.  PRESCRIÇÃO  DA PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA. TRÂMITE REGULAR DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, COM FORMALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).
DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INCABÍVEL NO
ÂMBITO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA DIANTE DA
REITERADA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A OCORRÊNCIA DE 8 INFRAÇÕES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o paciente foi condenado pelo delito previsto no
art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que é de natureza
material, de forma que o termo inicial do lapso prescricional é a
data da constituição definitiva do crédito tributário, consoante se
depreende da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Desse modo, não há que
se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade
retroativa, uma vez que não houve o transcurso de oito anos (art.
109, IV, do Código Penal), entre o lançamento definitivo do crédito
tributário (26/11/2018) e a data do recebimento da denúncia
(19/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Da atenta análise do acórdão impugnado, verifica-se que o
Tribunal de origem não foi instado a se manifestar sobre a tese de
absolvição por ausência de dolo, restando afastada a competência
desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de
incorrer em indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese de absolvição em razão da imunidade tributária, o
Tribunal a quo apontou que o procedimento administrativo tributário
tramitou regularmente, resultando na formalização da Certidão da
Dívida Ativa - CDA, e que a questão sobre a existência ou não de
imunidade tributária não seria de competência do Juízo criminal,
entendimento este que encontra amparo na jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** "Consoante a jurisprudência desta Corte, no caso de tributo
apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, cada
lançamento tributário constitui uma infração penal e, atendidos os
critérios do art. 71 do CP, como na hipótese, possível o
reconhecimento da continuidade delitiva" (AgRg no AREsp n.
1.971.092/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022,
DJe de 10/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Além disso, não há desproporcionalidade no aumento de 2/3 pela
prática de 8 crimes contra a ordem tributária, pois esta Corte
possui jurisprudência pacífica de que a prática de sete ou mais
condutas enseja a fração de 2/3 na dosimetria da continuidade
delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990, NA FORMA DO
ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.  PRESCRIÇÃO  DA PRETENSÃO PUNITIVA.
INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO ULTRAPASSADO. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA EMPRESA. TRÂMITE REGULAR DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, COM FORMALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).
DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INCABÍVEL NO
ÂMBITO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA DIANTE DA
REITERADA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A OCORRÊNCIA DE 8 INFRAÇÕES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o paciente foi condenado pelo delito previsto no
art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que é de natureza
material, de forma que o termo inicial do lapso prescricional é a
data da constituição definitiva do crédito tributário, consoante se
depreende da Súmula Vinculante n. 24 do STF. Desse modo, não há que
se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade
retroativa, uma vez que não houve o transcurso de oito anos (art.
109, IV, do Código Penal), entre o lançamento definitivo do crédito
tributário (26/11/2018) e a data do recebimento da denúncia
(19/12/2019).
2. Da atenta análise do acórdão impugnado, verifica-se que o
Tribunal de origem não foi instado a se manifestar sobre a tese de
absolvição por ausência de dolo, restando afastada a competência
desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de
incorrer em indevida supressão de instância.
3. Quanto à tese de absolvição em razão da imunidade tributária, o
Tribunal a quo apontou que o procedimento administrativo tributário
tramitou regularmente, resultando na formalização da Certidão da
Dívida Ativa - CDA, e que a questão sobre a existência ou não de
imunidade tributária não seria de competência do Juízo criminal,
entendimento este que encontra amparo na jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
4. "Consoante a jurisprudência desta Corte, no caso de tributo
apurado e não recolhido mensalmente, em meses contínuos, cada
lançamento tributário constitui uma infração penal e, atendidos os
critérios do art. 71 do CP, como na hipótese, possível o
reconhecimento da continuidade delitiva" (AgRg no AREsp n.
1.971.092/DF, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022,
DJe de 10/6/2022).
5. Além disso, não há desproporcionalidade no aumento de 2/3 pela
prática de 8 crimes contra a ordem tributária, pois esta Corte
possui jurisprudência pacífica de que a prática de sete ou mais
condutas enseja a fração de 2/3 na dosimetria da continuidade
delitiva.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - TERMO INICIAL - DATA DA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 460261>>-MG
(IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - DISCUSSÃO - ÂMBITO CRIMINAL - DESCABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1874525>>-SC
(CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADA SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1971092>>-DF, <<AgRg no REsp 1945790>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:00109 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1925301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2098803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34459/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2262169](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/) — Citação da mesma norma
- [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/) — Citação da mesma norma
- [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/) — Citação da mesma norma
- [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/) — Citação da mesma norma
