# Registro público: STJ — 804913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34106/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34106.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f0c27452d71199f2617e6d56cc06c87c96f824fbdb33c4c67b69bde3eea7aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTOURO DE URNA. COMPLEMENTAÇÃO DE JURADOS.
POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o
entendimento de que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta,
é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, em observância
ao princípio pas de nullité sans grief. Porém, no caso concreto, a
Defesa não cumpriu com essa obrigação, nem mesmo na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, os jurados suplentes foram sorteados no
dia 15 de março de 2022 e convocados para as próximas sessões, que
seriam realizadas nos dias 17 e 29 daquele mês.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência Tribunal Superior não reconhece "nulidade no ato
de se convocar suplentes a fim de evitar a ocorrência de estouro de
urna, possibilidade concretamente extraída do cotejo do número de
réus com o número de jurados a serem sorteados" (REsp n.
1.843.481/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
DJe de 14/12/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ESTOURO DE URNA. COMPLEMENTAÇÃO DE JURADOS.
POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o
entendimento de que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta,
é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, em observância
ao princípio pas de nullité sans grief. Porém, no caso concreto, a
Defesa não cumpriu com essa obrigação, nem mesmo na origem.
2. Na hipótese dos autos, os jurados suplentes foram sorteados no
dia 15 de março de 2022 e convocados para as próximas sessões, que
seriam realizadas nos dias 17 e 29 daquele mês.
3. A jurisprudência Tribunal Superior não reconhece "nulidade no ato
de se convocar suplentes a fim de evitar a ocorrência de estouro de
urna, possibilidade concretamente extraída do cotejo do número de
réus com o número de jurados a serem sorteados" (REsp n.
1.843.481/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
DJe de 14/12/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ESTOURO DE URNA - COMPLEMENTAÇÃO DE
JURADOS - POSSIBILIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)
   STJ - <<REsp 1843481>>-PE, <<AgRg no HC 710305>>-PB,
         <<AgRg no HC 703604>>-PE, <<AgRg no REsp 1398509>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 72f0c27452d71199f2617e6d56cc06c87c96f824fbdb33c4c67b69bde3eea7aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

