# Registro público: STJ — 795621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb4b5e9d6a64df56f0652ed480593887e69faefaed227ad491742cc1afd3b0de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. FRAÇÃO.
REINCIDÊNCIA. 1/6. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à pena-base, o agravante não atacou os
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado
n. 182 da Súmula desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** É proporcional a elevação da pena em 1/6, na segunda fase da
dosimetria, em decorrência da agravante da reincidência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. FRAÇÃO.
REINCIDÊNCIA. 1/6. QUANTUM ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à pena-base, o agravante não atacou os
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado
n. 182 da Súmula desta Corte.
2. É proporcional a elevação da pena em 1/6, na segunda fase da
dosimetria, em decorrência da agravante da reincidência.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
