# Registro público: STJ — 800332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7736ed823427f6368b1da38692cfc5d517d811d76f1bcec0be72d7361bb7a88

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846897
- **Número de registro na fonte:** 202300297421
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA PROVA POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONTEXTO FÁTICO
ANTECEDENTES QUE NÃO APONTA ELEMENTOS INDICATIVOS DA PRÁTICA DE
CRIME NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA DADA PELO PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA. MORADIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** O  contexto fático antecedente não aponta elementos indicativos
da prática de crime na residência da acusada suficientes para
justificar o ingresso dos policiais no domicílio da paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** A autorização que teria sido dada por terceira pessoa, "moradora
residente nos fundos do pátio, que se identificou como proprietária
dos imóveis existentes no terreno", não se mostra suficiente a
legitimar o ingresso dos policiais na residência da paciente,
porquanto, pela natureza de moradia, exige-se o consentimento da
moradora, o que não ocorreu, pois a paciente foi pega de surpresa
quando estava dormindo, caracterizando a medida invasiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA PROVA POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. CONTEXTO FÁTICO
ANTECEDENTES QUE NÃO APONTA ELEMENTOS INDICATIVOS DA PRÁTICA DE
CRIME NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA DADA PELO PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL. INSUFICIÊNCIA. MORADIA. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados".
2. O  contexto fático antecedente não aponta elementos indicativos
da prática de crime na residência da acusada suficientes para
justificar o ingresso dos policiais no domicílio da paciente.
3. A autorização que teria sido dada por terceira pessoa, "moradora
residente nos fundos do pátio, que se identificou como proprietária
dos imóveis existentes no terreno", não se mostra suficiente a
legitimar o ingresso dos policiais na residência da paciente,
porquanto, pela natureza de moradia, exige-se o consentimento da
moradora, o que não ocorreu, pois a paciente foi pega de surpresa
quando estava dormindo, caracterizando a medida invasiva.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b7736ed823427f6368b1da38692cfc5d517d811d76f1bcec0be72d7361bb7a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b7736ed823427f6368b1da38692cfc5d517d811d76f1bcec0be72d7361bb7a88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

