{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34117,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad32755d8bc19f49a2cd9349316e6375324b9a341ebe5f5ea592aca38890bfb","registro_original":{"id_fonte":"000846898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025524","numero_registro":"202202846333","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. REJEIÇÃO\nDA DENÚNCIA MOTIVADA NO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO\nPENAL - ANPP PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É descabida a rejeição da denúncia motivada no não oferecimento\ndo Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público.\n2. O instituto do ANPP não se consubstancia em um direito subjetivo\ndo acusado, podendo o Ministério Público oferecê-lo, se presentes os\nrequisitos legais, ou não, a partir de uma estratégia de política\ncriminal adotada pela Instituição. Ademais, o oferecimento ou não do\nANPP não é condição de procedibilidade da ação penal, motivo pelo\nqual a ausência de sua oferta pelo Parquet não é apta a ensejar a\nrejeição da peça acusatória, nos termos do art. 395, II, do Código\nde Processo Penal - CPP. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A ART:00395 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE\nPROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2047673>>-TO,\n         <<EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp\n1816322>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"757d8886dfec868bfcf54ded620953e2811b8336f941d0a26a4e386ca65eec2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
