{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34122,"origem":"stj","sha256_origem":"fbcdfd60aadde2ca5333d072f98b7bd7a111865ca96a908d9da9565621e6a68a","registro_original":{"id_fonte":"000846915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820758","numero_registro":"202301459452","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.\nINVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A\nCONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A\nVIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de\nabsolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que,\npara se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem,\nmostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas\nconstantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do\nmandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação\nprobatória. Precedentes.\n2. A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a condenação\ndo paciente no referido delito foi lastreada em contundente acervo\nprobatório, consubstanciado nas circunstâncias em que ocorreram sua\nprisão em flagrante - após informação anônima noticiando que o\npaciente, vulgo \"Pachola\", estaria guardando drogas em sua\nresidência para a Comunidade da Baleeira, dominada pela facção\ncriminosa \"A. D. A\", o que motivou a realização de uma campana\npróxima à sua casa para averiguar a informação. Ao ser abordado\nsaindo do local com uma sacola contendo dois tabletes de erva\nprensada, o paciente admitiu aos policiais que havia mais droga em\nsua casa, havendo sido apreendido no total 5,460kg de maconha -\n(e-STJ, fls. 24/25); acrescente-se a isso, o fato de o próprio\npaciente haver confessado aos policiais que aquela era a segunda vez\nque fazia a guarda de drogas e que recebia R$ 250,00 por semana\npara realizar a tarefa; sendo, portanto, pouco crível, que ele\nestivesse praticando a mercancia ilícita naquela localidade de forma\nautônoma e que não estivesse vinculado à facção criminosa \"A. D.\nA\", de forma estável e permanente para fazer a guarda de quantidade\ntão vultosa de entorpecente.\n3. Nesse contexto, reputo demonstrado o vínculo associativo e\npermanente do paciente à prática da mercancia, inexistindo\nilegalidade em sua condenação pelo referido delito, sendo que,\nentendimento em sentido contrário, como pretendido, repito,\ndemandaria a imersão vertical no acervo fático e probatório carreado\naos autos, providência incabível na via processual eleita.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb3e82a959fcb09c2ea0d1d11fcca4f19414b99cf8c2f2005233c1b08ee4c131","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
