{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34125,"origem":"stj","sha256_origem":"a79e699c9e9dd2a17d8bc884d1b271d6bdf523227e51d8cecc57b9fb7a79922a","registro_original":{"id_fonte":"000846928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213078","numero_registro":"202202971342","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ.\nCINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco)\ndias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu\nno caso.\n2. O art. 798-A do CPP determinou a suspensão dos prazos processuais\npenais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas os prazos\nem curso neste STJ fluem normalmente a partir do dia 21 de janeiro.\nCompreensão adotada por este colegiado no julgamento do AgRg no RHC\nn. 165.989/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.\n3.  A decisão agravada foi publicada em 19/12/2022 (e-STJ, fl.\n8.597), de modo que o prazo para interposição do agravo regimental\nteve início em 23/1/2023 (primeiro dia útil após o fim do prazo de\nsuspensão referido no art. 798-A do CPP) e término em 27/1/2023.\nEntretanto, o agravo foi protocolado tão somente em 5/2/2023 (e-STJ,\nfl. 8.612), fora do prazo regimental.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os\nSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0798A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED PRT:000584 ANO:2022\n        ART:00001\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ)"],"jurisprudencia_citada":"(REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1471111>>-SP\n(RECESSO JUDICIÁRIO - PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS - ART. 798-A DO CPP)\n   STJ - <<AgRg no RHC 165989>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf13196a8dc7f348fd1e11f6498e1fd475334d674fc5e992d45fc7e4e9891795","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a79e699c9e9dd2a17d8bc884d1b271d6bdf523227e51d8cecc57b9fb7a79922a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
