# Registro público: STJ — 2285365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7bf264b90e1cd1f36532997dee333530aca6527a559d4876bada12895f1ed4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846953
- **Número de registro na fonte:** 202300214114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA
RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se ser hipótese de
concessão de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a minorante
prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, a instância antecedente manteve afastada a minorante por
entender que o fato de o recorrente responder a outros processos
criminais denota a sua habitualidade delitiva. Todavia,  o  Supremo
Tribunal  Federal  já  se  manifestou  reiteradas  vezes  que
inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor
do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio
da não culpabilidade. Apoiado nesse entendimento, vem decidindo  ser
inadmissível  a  utilização  de  ação  penal  em  curso  para
afastar  a  causa  de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício,
para aplicar a minorante do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu
grau máximo, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de
reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias multa, bem como
para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA
RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
2. Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se ser hipótese de
concessão de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a minorante
prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.
3. In casu, a instância antecedente manteve afastada a minorante por
entender que o fato de o recorrente responder a outros processos
criminais denota a sua habitualidade delitiva. Todavia,  o  Supremo
Tribunal  Federal  já  se  manifestou  reiteradas  vezes  que
inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor
do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio
da não culpabilidade. Apoiado nesse entendimento, vem decidindo  ser
inadmissível  a  utilização  de  ação  penal  em  curso  para
afastar  a  causa  de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício,
para aplicar a minorante do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu
grau máximo, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de
reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias multa, bem como
para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
no entanto, concedru habeas corpus, de ofício, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1789363>>-SP, <<AgRg no RHC 128660>>-SP,
         <<EAREsp 746775>>-PR
(DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA - FRAÇÃO - PARÂMETRO - QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE APREENDIDO)
   STJ - <<HC 401121>>-SP, <<AgRg no REsp 1390118>>-PR
(TRÁFICO PRIVILIGIADO - AFASTAMENTO - FUNDAMENTO INIDÔNEO -
INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 673030>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 654773>>-MT
   STF - [[HC 199309]], [[RE-AgR 1283996]]
(TRÁFICO DE DROGAS - CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO -
PENA INFERIOR À 4 QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<HC 327852>>-SP
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS - POSSIBILIDADE - RÉU PRIMÁRIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
FAVORÁVEIS - QUANTIDADE DA DROGA NÃO EXPRESSIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1622395>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2198664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

