# Registro público: STJ — 2279369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cdd48ae2a66b65d264ecf513a3af01b79201edd7c6bf51e314d0dda8411d39c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846954
- **Número de registro na fonte:** 202300099730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 514 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 330/STJ.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO
CONFIGURADA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos moldes da Súmula 330/STJ, quando a denúncia for precedida de
inquérito policial, hipótese dos autos, mostra-se despicienda a
observância do procedimento do art. 514 do CPP. Por certo, a
inobservância do rito supracitado configura nulidade relativa, cuja
arguição deve ser feita oportunamente, sob pena de preclusão,
exigindo, ainda, a demonstração do prejuízo suportado pela parte, já
que o art. 563 do Código de Processo Penal consagra o princípio pas
de nullité sans grief.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram que "[p]or longo período de
tempo (pelo menos dois anos) enquanto esteve à frente do Serviço
Notarial, como interino, o réu abusou da confiança que lhe foi
outorgada pelo Estado, afetando profundamente a credibilidade e a
confiança de que se deve revestir os serviços extrajudiciais"
(e-STJ, fl. 936).
- **Item 3 (texto oficial):** Dos argumentos lançados pelo Tribunal de origem, verifica-se a
existência de maior desvalor e censura na conduta do acusado, uma
vez que sua ação afetou diretamente a credibilidade e confiança dos
usuários nos serviços extrajudiciais, tratando-se de fundamento
idôneo para análise negativa da culpabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, não há que se falar em bis in idem, uma vez que os
fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, sobretudo de que
as ações do acusado afetaram diretamente a imagem dos serviços
notariais e registrais, trazendo desconfiança e receio por parte dos
usuários, não se confundem com os elementos considerados no âmbito
da continuidade delitiva - quantidade de crimes.
- **Item 5 (texto oficial):** De acordo com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte
Superior, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP
quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade,
independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos
fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,
qualificada, extrajudicial ou retratada.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, não se verifica nenhuma hipótese de incidência da
referida atenuante, pois, conforme bem destacado pelo Tribunal de
origem, "o apelante não confessou o delito, nem sequer parcialmente"
(e-STJ, fl. 1.040).
- **Item 7 (texto oficial):** A modificação do critério adotado pelo Tribunal a quo para adoção
da fração de diminuição da pena decorrente do arrependimento eficaz
(e-STJ, fl. 937) demandaria o revolvimento fático-probatório,
providência inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula
7/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 514 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 330/STJ.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA
CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO
CONFIGURADA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos moldes da Súmula 330/STJ, quando a denúncia for precedida de
inquérito policial, hipótese dos autos, mostra-se despicienda a
observância do procedimento do art. 514 do CPP. Por certo, a
inobservância do rito supracitado configura nulidade relativa, cuja
arguição deve ser feita oportunamente, sob pena de preclusão,
exigindo, ainda, a demonstração do prejuízo suportado pela parte, já
que o art. 563 do Código de Processo Penal consagra o princípio pas
de nullité sans grief.
2. As instâncias ordinárias concluíram que "[p]or longo período de
tempo (pelo menos dois anos) enquanto esteve à frente do Serviço
Notarial, como interino, o réu abusou da confiança que lhe foi
outorgada pelo Estado, afetando profundamente a credibilidade e a
confiança de que se deve revestir os serviços extrajudiciais"
(e-STJ, fl. 936).
3. Dos argumentos lançados pelo Tribunal de origem, verifica-se a
existência de maior desvalor e censura na conduta do acusado, uma
vez que sua ação afetou diretamente a credibilidade e confiança dos
usuários nos serviços extrajudiciais, tratando-se de fundamento
idôneo para análise negativa da culpabilidade.
4. Outrossim, não há que se falar em bis in idem, uma vez que os
fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, sobretudo de que
as ações do acusado afetaram diretamente a imagem dos serviços
notariais e registrais, trazendo desconfiança e receio por parte dos
usuários, não se confundem com os elementos considerados no âmbito
da continuidade delitiva - quantidade de crimes.
5. De acordo com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte
Superior, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP
quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade,
independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos
fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial,
qualificada, extrajudicial ou retratada.
6. No caso, não se verifica nenhuma hipótese de incidência da
referida atenuante, pois, conforme bem destacado pelo Tribunal de
origem, "o apelante não confessou o delito, nem sequer parcialmente"
(e-STJ, fl. 1.040).
7. A modificação do critério adotado pelo Tribunal a quo para adoção
da fração de diminuição da pena decorrente do arrependimento eficaz
(e-STJ, fl. 937) demandaria o revolvimento fático-probatório,
providência inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula
7/STJ.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - RESPOSTA PRELIMINAR - NÃO OBSERVÂNCIA DO
ART. 514 DO CPP - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1978605>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1150564>>-SC
(DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - AGENTE PÚBLICO -
REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2004658>>-RS, <<AgRg no AREsp 1677105>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:330

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000330
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00514 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art514)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 856770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83040/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art514
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

