{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34129,"origem":"stj","sha256_origem":"191a4ed6351efdbab581071ad7d5d25219327733c82e1643a0969f1dffd51f32","registro_original":{"id_fonte":"000846956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1224190","numero_registro":"201703299487","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC.\nCONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO\nRECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO.\n1. Segundo o art. 1.042 do CPC, o agravo é cabível contra a decisão\nque inadmite recurso especial. Esta não é a situação dos autos, em\nque, corretamente, a decisão proferida pelo Tribunal local nem\nchegou a examinar a admissibilidade do recurso, diante do evidente\ntrânsito em julgado da condenação.\n2. O julgamento do recurso especial defensivo, no qual foram\nlançadas todas as teses da defesa, se encerrou neste STJ no ano de\n2019, já tendo inclusive ocorrido o trânsito em julgado da\ncondenação após o exaurimento das vias recursais no STF, como\nafirmou a Corte de origem.\n3. Manifestamente incabível, neste cenário, a interposição do agravo\ndo art. 1.042 do CPC contra a decisão do Tribunal local que\nindeferiu o juízo de admissibilidade de outro recurso especial do\nmesmo acusado, no qual se abordavam os mesmos argumentos já\napreciados nesta instância especial.\n4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, receber o pedido de reconsideração\ncomo agravo regimental,  ao qual se negar provimento. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ea436eac457d4b06165a84ee95e1e04384d132105161c9419a22448dfacaea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
