# Registro público: STJ — 2260421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed0be71da3d326909dd5c5ebd292e52bae56a815e14ddd5fb985200be23bec0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é
contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo
interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte orienta que "a oposição de embargos aclaratórios,
quando intempestivos ou manifestamente incabíveis, não tem o condão
de interromper o prazo para a interposição do recurso especial"
(AgRg nos EDcl no AREsp 1.888.200/MG, relator o Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/02/2022, DJe de
03/03/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte foi considerada intimada do acórdão recorrido no dia
07/08/2020 e o recurso especial foi interposto em 27/11/2020,
portanto, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts.
994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798
do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é
contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo
interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do
STJ.
2. Esta Corte orienta que "a oposição de embargos aclaratórios,
quando intempestivos ou manifestamente incabíveis, não tem o condão
de interromper o prazo para a interposição do recurso especial"
(AgRg nos EDcl no AREsp 1.888.200/MG, relator o Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/02/2022, DJe de
03/03/2022).
3. A parte foi considerada intimada do acórdão recorrido no dia
07/08/2020 e o recurso especial foi interposto em 27/11/2020,
portanto, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts.
994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798
do Código de Processo Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - MATÉRIA PENAL - CONTAGEM EM DIAS
CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2121505>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO -
RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1888200>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2102607>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2345871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37864/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/) — Citação da mesma norma
