# Registro público: STJ — 169818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87431150a20a39730e48eae01521b9ca13f33646be7d0385d851a35f5f75b77e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PERSEGUIÇÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEMATICAS. NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA QUEBRA DE SIGILO PARA APURAÇÃO
DOS FATOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que, deferiu pedido de quebra do sigilo de dados não
foi redigida de maneira genérica, pois esclarece a necessidade dos
dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e
período determinado, obedecendo à Lei n. 12.965/2014.
- **Item 2 (texto oficial):** A atipicidade da conduta  do crime de perseguição  não foi objeto
de julgamento na Corte de origem, portanto inviável o
pronunciamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PERSEGUIÇÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEMATICAS. NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA QUEBRA DE SIGILO PARA APURAÇÃO
DOS FATOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão que, deferiu pedido de quebra do sigilo de dados não
foi redigida de maneira genérica, pois esclarece a necessidade dos
dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e
período determinado, obedecendo à Lei n. 12.965/2014.
2. A atipicidade da conduta  do crime de perseguição  não foi objeto
de julgamento na Corte de origem, portanto inviável o
pronunciamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO - FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA - LOCALIZAÇÃO
GEOGRÁFICA - INTERNET - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no RMS 69027>>-SP, <<AgRg no RMS 66563>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014
*****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-04-23%3B12965%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 203248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101703/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 72137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 69366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
