{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34138,"origem":"stj","sha256_origem":"6c551dff34d7c283b41401e5a25e82b40d212708f31571985ab1fe62e80298d4","registro_original":{"id_fonte":"000847008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764855","numero_registro":"202202594496","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR\nCRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO\nBENEFICIADO COM A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 112, VI, \"A\", DA LEI\nDE EXECUÇÃO PENAL - LEP (INCLUÍDO PELO PACOTE ANTI-CRIME).\nPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO FUTURA DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E DE\nSAÍDAS TEMPORÁRIAS POR INEXISTIR COMBINAÇÃO DE LEIS. INTERPRETAÇÃO\nSISTEMÁTICA COM O ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL - CP. FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de\nconcessão do livramento condicional e da saída temporária aos\ncondenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes\ngenéricos, pois a vedação refere-se apenas ao período previsto para\na progressão de regime, havendo a possibilidade de formulação de\npedido dos benefícios posteriormente, após o cumprimento de 50% da\npena.\n2. \"A 'vedação do livramento condicional na parte final do\ndispositivo legal se refere apenas ao período previsto para a\nprogressão de regime, podendo ser formulado pedido de livramento\ncondicional posteriormente, com base no art. 83, inc. V, do CP, que\npermanece vigente no ordenamento jurídico, sendo aplicável mesmo a\ncondenado por crime hediondo com resultado morte, desde que não seja\nreincidente específico em crime da mesma natureza.' (AgRg no HC\n722.696/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO\nDO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2022, DJe 3/5/2022).\" (AgRg\nno AgRg no REsp n. 1.985.450/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022).\n3.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00006 LET:A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - REINCIDÊNCIA GENÉRICA -\nLIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - REQUERIMENTO APÓS O\nCUMPRIMENTO DE 50% DA PENA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2086361>>-MG, <<AgRg no HC 683892>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1995489>>-MG,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1985450>>-MG,\n         <<AgRg no HC 722696>>-MG,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 689031>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 695760>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 699948>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e326ece770fe3b1605de6d9e8cef931f15a8371b8f28674b4faf5ddf0c59498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
