# Registro público: STJ — 745993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34141/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a74460d251b87c74f9abd16644cac1dac2911a56a45a342c309de1ddc317b1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
JULGAMENTO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. EXPECIONALIDADE.
PANDEMIA. RÉU CUSTODIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que
a presença física do acusado para julgamento no Tribunal do Júri
admite acomodações, principalmente no cenário de pandemia que se
instalou, por ocasião do Coronavírus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo fundadas razões para a prática do ato (riscos decorrentes
da pandemia da Covid-19 e réu preso em outra unidade da Federação )
a justificar a excepcionalidade do meio empregado, não há que se
cogitar de flagrante ilegalidade, estando a decisão, inclusive, em
conformidade com o disposto no art. 185, §2º do Código de Processo
Penal - CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o
entendimento de que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta,
é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, em observância
ao princípio pas de nullité sans grief. Porém, no caso concreto, a
Defesa não cumpriu com essa obrigação, nem mesmo na origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE.
JULGAMENTO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. EXPECIONALIDADE.
PANDEMIA. RÉU CUSTODIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que
a presença física do acusado para julgamento no Tribunal do Júri
admite acomodações, principalmente no cenário de pandemia que se
instalou, por ocasião do Coronavírus. Precedentes.
2. Havendo fundadas razões para a prática do ato (riscos decorrentes
da pandemia da Covid-19 e réu preso em outra unidade da Federação )
a justificar a excepcionalidade do meio empregado, não há que se
cogitar de flagrante ilegalidade, estando a decisão, inclusive, em
conformidade com o disposto no art. 185, §2º do Código de Processo
Penal - CPP.
3. O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o
entendimento de que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta,
é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, em observância
ao princípio pas de nullité sans grief. Porém, no caso concreto, a
Defesa não cumpriu com essa obrigação, nem mesmo na origem.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO DE JULGAMENTO - PANDEMIA DE COVID-19 -
VIDEOCONFERÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 648336>>-MS, <<AgRg no RHC 141742>>-MT
(INTERROGATÓRIO DO ACUSADO - VIDEOCONFERÊNCIA - NULIDADE - PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO)
   STJ - <<AgRg no RHC 125373>>-RS
(NULIDADE - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB, <<AgRg no HC 703604>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00185 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art185_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 822130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36454/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2251050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44373/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 186810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57169/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art185_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2a74460d251b87c74f9abd16644cac1dac2911a56a45a342c309de1ddc317b1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

