# Registro público: STJ — 165712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85a8db7a30900cbbb2873f7aa6dc4ca89dfeaa1387d64da33557b5822412694a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847013
- **Número de registro na fonte:** 202201643265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
NULIDADE DE TODO O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. SUPOSTAS PROVAS
ILEGALMENTE PRODUZIDAS PELA PREVIC. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL.
ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento prematuro do inquérito policial somente é possível
quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação
probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de
alguma causa de extinção da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O argumento de quebra de sigilo bancário pela PREVIC é
inconsistente, uma vez que não há dados bancários do agravante ou
sequer de quaisquer dos envolvidos na notícia dos fatos formulada
pela PREVIC que, inclusive, sugeriu ao MPF a quebra dos sigilos
bancários e fiscais dos dirigentes da OABPREV/RJ, dentre eles, o
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente qualquer ilegalidade na decisão judicial que autorizou a
quebra dos sigilos, a qual indicou a presença dos elementos
atinentes ao fumus comissi delicti e ao periculum in mora, bem como
foi com base na análise do relatório apresentado pela PREVIC, o
Relatório de Inteligência Financeira fornecido pelo COAF e as
informações prestadas pela OABPREV/RJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O julgado atacado reconheceu a existência de elementos
probatórios para o prosseguimento do inquérito policial, não se
cogitando de afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no
sentido de inexistência de prova apta para embasar as investigações
criminais demanda o exame aprofundado de provas, providência
incabível no âmbito do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo ao qual se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
NULIDADE DE TODO O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. SUPOSTAS PROVAS
ILEGALMENTE PRODUZIDAS PELA PREVIC. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL.
ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O trancamento prematuro do inquérito policial somente é possível
quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação
probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de
alguma causa de extinção da punibilidade.
2. O argumento de quebra de sigilo bancário pela PREVIC é
inconsistente, uma vez que não há dados bancários do agravante ou
sequer de quaisquer dos envolvidos na notícia dos fatos formulada
pela PREVIC que, inclusive, sugeriu ao MPF a quebra dos sigilos
bancários e fiscais dos dirigentes da OABPREV/RJ, dentre eles, o
agravante.
3. Ausente qualquer ilegalidade na decisão judicial que autorizou a
quebra dos sigilos, a qual indicou a presença dos elementos
atinentes ao fumus comissi delicti e ao periculum in mora, bem como
foi com base na análise do relatório apresentado pela PREVIC, o
Relatório de Inteligência Financeira fornecido pelo COAF e as
informações prestadas pela OABPREV/RJ.
4. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos
probatórios para o prosseguimento do inquérito policial, não se
cogitando de afastar a justa causa. Assim, qualquer conclusão no
sentido de inexistência de prova apta para embasar as investigações
criminais demanda o exame aprofundado de provas, providência
incabível no âmbito do habeas corpus.
5. Agravo ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO
CONSTATADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 159887>>-MG, <<AgRg no RHC 141911>>-MS
(HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL -
REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 144362>>-GO, <<AgRg no HC 603357>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 85a8db7a30900cbbb2873f7aa6dc4ca89dfeaa1387d64da33557b5822412694a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

