{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34143,"origem":"stj","sha256_origem":"8bfc62a50df3748580c5a12db030f1a895d23ee384c9750ef8a064e81041b6a5","registro_original":{"id_fonte":"000847058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2249126","numero_registro":"202203545419","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO NEGADO. CRIME\nDE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA\nREGRA PREVISTA NO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP\nACRESCENTADO PELA LEI N. 13.964/2019. SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O julgamento do HC n. 185.913/DF foi afetado ao Plenário do\nSupremo Tribunal Federal - STF, mas não se tem notícias de que a\nrepercussão geral do tema tenha sido reconhecida, tampouco de que\naquela Corte tenha determinado a suspensão do julgamento dos feitos\nque versem sobre a questão. A Terceira Seção desta Corte também\npropôs afetação do julgamento do REsp n. 1.890.343/SC e do REsp n.\n1.890.344/RS à sistemática dos recursos repetitivos sem, contudo,\ndeterminar a suspensão do trâmite dos processos pendentes que versem\nsobre a matéria jurídica neles tratada. Pedido negado.\n2. A pretensão de ver aplicada retroativamente a norma inscrita no\nart. 28-A do Código de Processo Penal não encontra amparo no\nentendimento jurisprudencial desta Corte, que entende ser descabida\na aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no art.\n28-A do CP (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei n.\n13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito\nsentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão\nproferido pelo Tribunal de Justiça.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP - SUSPENSÃO DO FEITO -\nRRETROATIVIDADE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2015032>>-SC, <<AgRg no REsp 1911512>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 2024715>>-MS, <<AgRg no HC 628275>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4f6f2b7f0b886fda4c37d84c818162144169f934a5413a49523752fa2efb62ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
