# Registro público: STJ — 2203363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3048be60dbae0f4a90058f9848eb7e31414c0391348294271a225a40183572cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.  VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 155, CAPUT, E 226 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA NÃO EMBASADA UNICAMENTE EM
RECONHECIMETO FOTOGRÁFICO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL -  CP.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REVISÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO.
IMPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.  AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Se instâncias ordinárias pontuaram que a autoria do agravante
não está atrelada somente ao reconhecimento fotográfico em sede de
inquérito, mas ao conjunto de provas produzidas, inclusive diálogos
interceptados, não há flagrante ilegalidade a ser reparada na via do
habeas corpus" (AgRg no HC n. 721.873/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser
reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a
ocorrência de erro ou ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a pena-base foi exasperada em razão da maior
reprovabilidade da conduta de roubo, evidenciada pelo emprego de
arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas (circunstâncias do
crime, com deslocamento de duas causas de aumento para a primeira
fase), além do prejuízo de R$6.184,82 (seis mil cento e oitenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos) para a empresa
transportadora da carga (consequências do crime). Trata-se de
fundamentação idônea, baseada em elementos concretos não inerentes
ao tipo penal, cuja avaliação está situada no campo da
discricionariedade do julgador. Compreensão diversa que esbarra no
óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** "De acordo os §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, tendo em
vista a pena estabelecida, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
e a primariedade do réu, o regime inicial para cumprimento de pena é
o fechado" (AgRg no HC n. 612.097/PR, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 2/3/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.  VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 155, CAPUT, E 226 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA NÃO EMBASADA UNICAMENTE EM
RECONHECIMETO FOTOGRÁFICO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL -  CP.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REVISÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO.
IMPOSIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.  AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "Se instâncias ordinárias pontuaram que a autoria do agravante
não está atrelada somente ao reconhecimento fotográfico em sede de
inquérito, mas ao conjunto de provas produzidas, inclusive diálogos
interceptados, não há flagrante ilegalidade a ser reparada na via do
habeas corpus" (AgRg no HC n. 721.873/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022).
2. Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser
reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a
ocorrência de erro ou ilegalidade.
3. No caso, a pena-base foi exasperada em razão da maior
reprovabilidade da conduta de roubo, evidenciada pelo emprego de
arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas (circunstâncias do
crime, com deslocamento de duas causas de aumento para a primeira
fase), além do prejuízo de R$6.184,82 (seis mil cento e oitenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos) para a empresa
transportadora da carga (consequências do crime). Trata-se de
fundamentação idônea, baseada em elementos concretos não inerentes
ao tipo penal, cuja avaliação está situada no campo da
discricionariedade do julgador. Compreensão diversa que esbarra no
óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
4. "De acordo os §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, tendo em
vista a pena estabelecida, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
e a primariedade do réu, o regime inicial para cumprimento de pena é
o fechado" (AgRg no HC n. 612.097/PR, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 2/3/2021).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 721873>>-SP
(CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MAIOR REPROVABILIDADE DA
CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 728363>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AREsp 1843191>>-RO, <<HC 606078>>-RS
(REGIME FECHADO - IMPOSIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 612097>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1057004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151463/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2083490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33952/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 738949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
