# Registro público: STJ — 771463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d54ea5417e7b3760a301f540cc0891be97d0e6c26e191d4ba251386f2543b4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, VI, C.C ART. 39, V, AMBOS DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O afastamento ou desclassificação da falta grave praticada pelo
apenado (art. 50, VI, c.c art. 39, V, ambos da Lei de Execução Penal
- LEP) demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, há julgados de ambas as Turmas que analisam a matéria
criminal considerando que a recusa pelo apenado à execução de
trabalho interno caracteriza falta grave. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ART. 50, VI, C.C ART. 39, V, AMBOS DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O afastamento ou desclassificação da falta grave praticada pelo
apenado (art. 50, VI, c.c art. 39, V, ambos da Lei de Execução Penal
- LEP) demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
2. Ademais, há julgados de ambas as Turmas que analisam a matéria
criminal considerando que a recusa pelo apenado à execução de
trabalho interno caracteriza falta grave. Precedentes.
3.  Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUSA AO TRABALHO -  FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 429608>>-SP, <<AgRg no HC 769116>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
