# Registro público: STJ — 734888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ada4f88e7fad7fbc812a72d0308a7087a24715af84ab607e6b126583892074e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.
º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. MODULAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO
RATIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO
DO HC N. 725.534/SP. CABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA EM 1/2 (METADE).
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, não há registro de que possíveis incursões
pretéritas do Acusado tenham sido apuradas pela Autoridade Policial
ou que se tenha produzido um mínimo de provas quanto a elas. Assim,
a existência de notícias imprecisas acerca de eventual traficância
anterior não pode justificar, por si só, o afastamento do tráfico
privilegiado, especialmente tratando-se de Réu primário, sem
antecedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem,
por si sós, afastar a aplicação do redutor especial, embora possam
ser utilizadas para justificar a modulação do quantum de diminuição
da minorante, nos termos do julgamento proferido pela Quinta Turma
no AgRg no HC 685.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe
04/10/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Vale acrescer, outrossim, que a possibilidade de modulação da
fração foi ratificada pela Terceira Seção, em 27/04/2022, no
julgamento do HC n. 725.534/SP, também de relatoria do Ministro
RIBEIRO DANTAS (ementa pendente de publicação).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, não
valorada na primeira fase dosimétrica pelo Tribunal a quo, justifica
a modulação da minorante, que deve incidir na fração de 1/2 (um
meio).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.
º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS NÃO COMPROVADA. MODULAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO EM
RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO
RATIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO
DO HC N. 725.534/SP. CABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA EM 1/2 (METADE).
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, não há registro de que possíveis incursões
pretéritas do Acusado tenham sido apuradas pela Autoridade Policial
ou que se tenha produzido um mínimo de provas quanto a elas. Assim,
a existência de notícias imprecisas acerca de eventual traficância
anterior não pode justificar, por si só, o afastamento do tráfico
privilegiado, especialmente tratando-se de Réu primário, sem
antecedentes.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem,
por si sós, afastar a aplicação do redutor especial, embora possam
ser utilizadas para justificar a modulação do quantum de diminuição
da minorante, nos termos do julgamento proferido pela Quinta Turma
no AgRg no HC 685.184/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe
04/10/2021.
3. Vale acrescer, outrossim, que a possibilidade de modulação da
fração foi ratificada pela Terceira Seção, em 27/04/2022, no
julgamento do HC n. 725.534/SP, também de relatoria do Ministro
RIBEIRO DANTAS (ementa pendente de publicação).
4. No caso, a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, não
valorada na primeira fase dosimétrica pelo Tribunal a quo, justifica
a modulação da minorante, que deve incidir na fração de 1/2 (um
meio).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO INIDÔNEO -
SUPOSTA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 437046>>-SP,
         <<AgRg no HC 671690>>-SP
(NATUREZA E A QUANTIDADE DE DROGAS - QUANTUM DE REDUÇÃO DA MINORANTE
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - RELATIVIZAÇÃO  POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP,
         <<HC 725534>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
