# Registro público: STJ — 2210601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d0dd908e35ad38d9d423cb266d99a9d7cfe3080b931aba54e9113892d8cf4e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - A decisão monocrática da Presidência do STJ que não conhece do agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade, porquanto a hipótese está prevista expressamente no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. Precedentes. II - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. III - Na hipótese dos autos, as razões…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF.
I - A decisão monocrática da Presidência do STJ que não conhece do
agravo em recurso especial não viola o princípio da colegialidade,
porquanto a hipótese está prevista expressamente no art. 21-E,
inciso V, do RISTJ. Precedentes.
II - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o
entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a
decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
III - Na hipótese dos autos, as razões recursais citavam vários
dispositivos legais, mas o modo como a pretensão fora deduzida
inviabilizava a exata compreensão da controvérsia, razão por que se
aplicou a Súmula n.º 284/STF para obstar o processamento do recurso.
Ademais, as peças apresentadas evidenciavam a intenção de recorrer
a esta Corte como terceira instância revisora, sem se atentar para a
natureza restrita da cognição efetuada na via eleita
IV - Há defeito de fundamentação quando as peças juntadas aos autos
não demonstram, de forma clara e objetiva, sob quais hipóteses
constitucionais o recurso especial foi interposto, nem apresentam
argumentos compatíveis com a natureza do recurso especial.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2223333>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2244533>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
