{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34163,"origem":"stj","sha256_origem":"fc1bdd8f9bb45a6805b2b591c6877c8942981402311a9ab04d2d8c0f19db2aa2","registro_original":{"id_fonte":"000847078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790244","numero_registro":"202203915436","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA\nHABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.  SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691\nDO STF. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO\nCRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 122, I, DO ECA. TERATOLOGIA NÃO\nEVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que\nindefere pedido liminar nos autos de writ impetrado na origem, sob\npena de se configurar indevida supressão de instância.\nIII - Em hipóteses excepcionais, que se caracterizam pela flagrante\nilegalidade, vale dizer, evidenciada teratologia ou deficiência de\nfundamentação, verificável icto oculi, esta Corte tem admitido a\nmitigação do óbice contido no enunciado da Súmula 691 do Supremo\nTribunal Federal, situação que não ocorreu na espécie, por se tratar\nde ato infracional cometido mediante grave ameaça e violência a\npessoa, em consonância com o disposto pelo artigo 122, inciso I, do\nEstatuto da Criança e do Adolescente.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3776dd19813072b442691e1a97622fff378aa28918ecf63a59b42e9dd1fd4dea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc1bdd8f9bb45a6805b2b591c6877c8942981402311a9ab04d2d8c0f19db2aa2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
