{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3418,"origem":"stj","sha256_origem":"543897ad3a27ddd010a7c3dd9a80501a2530ba449516b80c442a4380dfa2f35f","registro_original":{"id_fonte":"000815112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"738425","numero_registro":"202201220866","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.\nº DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA. APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL\nDE CUMPRIMENTO DE PENA. CABÍVEL O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 28/09/2021,\nquando do julgamento do AgRg no HC 685.184/SP, da relatoria do Min.\nRIBEIRO DANTAS, por unanimidade de votos, firmou compreensão no\nsentido de que a quantidade e a natureza da droga podem ser\nconsideradas para majorar a sanção basilar ou para modular o patamar\nde redução pela incidência da minorante do tráfico privilegiado,\nneste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos.\n2. Vale acrescer, outrossim, que a possibilidade de modulação da\nfração foi ratificada pela Terceira Seção por ocasião do julgamento\ndo HC n. 725.534/SP, da relatoria do Min. RIBEIRO DANTAS, na sessão\nde 27/04/2022, encontrando-se o acórdão pendente de publicação.\n3. No entanto, no caso em análise, a pequena quantidade de droga\napreendida não autoriza a fixação de fração diversa da máxima.\n4. Em razão do quantum final da reprimenda e, da fixação da\npena-base no mínimo legal, da primariedade do Agravado e da não\nexpressiva quantidade de drogas, mostra-se cabível o estabelecimento\ndo regime inicial aberto (Súmula n. 440 do STJ), bem assim a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de\ndireitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP,\n         <<HC 725534>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO MÁXIMA - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO - PEQUENA QUANTIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 593059>>-PA,\n         <<AgRg no REsp 1890145>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a21fe51d3bf4e2b0d22f4bcd7969ea373d4dbdfd0652db393c994c5ebbe63359","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
