# Registro público: STJ — 738425

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3418/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 543897ad3a27ddd010a7c3dd9a80501a2530ba449516b80c442a4380dfa2f35f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.
º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. CABÍVEL O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 28/09/2021,
quando do julgamento do AgRg no HC 685.184/SP, da relatoria do Min.
RIBEIRO DANTAS, por unanimidade de votos, firmou compreensão no
sentido de que a quantidade e a natureza da droga podem ser
consideradas para majorar a sanção basilar ou para modular o patamar
de redução pela incidência da minorante do tráfico privilegiado,
neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Vale acrescer, outrossim, que a possibilidade de modulação da
fração foi ratificada pela Terceira Seção por ocasião do julgamento
do HC n. 725.534/SP, da relatoria do Min. RIBEIRO DANTAS, na sessão
de 27/04/2022, encontrando-se o acórdão pendente de publicação.
- **Item 3 (texto oficial):** No entanto, no caso em análise, a pequena quantidade de droga
apreendida não autoriza a fixação de fração diversa da máxima.
- **Item 4 (texto oficial):** Em razão do quantum final da reprimenda e, da fixação da
pena-base no mínimo legal, da primariedade do Agravado e da não
expressiva quantidade de drogas, mostra-se cabível o estabelecimento
do regime inicial aberto (Súmula n. 440 do STJ), bem assim a
substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.
º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. CABÍVEL O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 28/09/2021,
quando do julgamento do AgRg no HC 685.184/SP, da relatoria do Min.
RIBEIRO DANTAS, por unanimidade de votos, firmou compreensão no
sentido de que a quantidade e a natureza da droga podem ser
consideradas para majorar a sanção basilar ou para modular o patamar
de redução pela incidência da minorante do tráfico privilegiado,
neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos.
2. Vale acrescer, outrossim, que a possibilidade de modulação da
fração foi ratificada pela Terceira Seção por ocasião do julgamento
do HC n. 725.534/SP, da relatoria do Min. RIBEIRO DANTAS, na sessão
de 27/04/2022, encontrando-se o acórdão pendente de publicação.
3. No entanto, no caso em análise, a pequena quantidade de droga
apreendida não autoriza a fixação de fração diversa da máxima.
4. Em razão do quantum final da reprimenda e, da fixação da
pena-base no mínimo legal, da primariedade do Agravado e da não
expressiva quantidade de drogas, mostra-se cabível o estabelecimento
do regime inicial aberto (Súmula n. 440 do STJ), bem assim a
substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - ENTORPECENTE
APREENDIDO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP,
         <<HC 725534>>-SP
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO MÁXIMA - ENTORPECENTE
APREENDIDO - PEQUENA QUANTIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 593059>>-PA,
         <<AgRg no REsp 1890145>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
