{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34188,"origem":"stj","sha256_origem":"53f91d7821dabf2f60f3a2cb9beae67f162fb8f32ee8a8e7ba85bc42617d2890","registro_original":{"id_fonte":"000847103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2314965","numero_registro":"202300770987","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.\nLESÃO CORPORAL. ART. 129, § 13, DO CP. NULIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE\nAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRESENÇA DA IMPRENSA. ART. 284 DO STF.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. MÉRITO.\nABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE.\nCIRCUNSTÂNCIAS. REGIME SEMIABERTO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO\nEXPRESSO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA\nEXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A indicação dos dispositivos legais objeto do recurso especial é\nrequisito de admissibilidade indispensável ao seu conhecimento.\nAdemais, a alegação de ofensa à lei federal presume a realização do\ncotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos\naduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida\ncorrelação jurídica entre o fato e o mandamento legal, sob pena de\nincidência da Súmula 284 do STF.\n2. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os\nfundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo\npermitido inovar na arguição, suprindo falhas anteriores, como a\nindicação de suposta violação de texto de lei federal não\nquestionado no momento oportuno.\n3. Não comporta guarida o pedido de absolvição, pois a instância\nanterior demonstrou, de forma detalhada, as provas da autoria e da\nmaterialidade do delito, bem como afastou a tese da legítima defesa,\nfazendo referência às palavras da vítima e das testemunhas, bem como\nao vídeo acostado aos autos. Assim, para modificar o entendimento\nadotado nas instâncias inferiores a fim de absolver o agravante,\nseria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível, a teor da Súmula 7 do STJ.\n4. A respeito da dosimetria da reprimenda, vale anotar que sua\nindividualização é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é\npossível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade\nna dosimetria.\n5. No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da\npena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de\nreprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de\ncensura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da\nocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa\nconcluir pela prática ou não de delito. No caso, como o reconhecido\nno acórdão, o agente atuou com dolo exacerbado, agredindo\nviolentamente a vítima em seu local de trabalho e na presença de seu\nfilho de tenra idade.\n6. No que se refere às circunstâncias do crime, essas possuem\nrelação com o modus operandi veiculado no evento criminoso. No caso,\no Tribunal a quo apresentou fundamentação idônea, justificando a\nnecessidade de maior reprovabilidade da conduta, pois o agravante\nagrediu a vítima com chutes e esganadura, dentro de um espaço\npúblico destinado ao lazer de pessoas.\n7. Conquanto a pena imposta ao agravante, primário, tenha sido\nestabelecida em patamar inferior a 4 anos, o regime semiaberto é o\nadequado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da existência\nde circunstância judicial desfavorável, que serviu de lastro para\nelevar a pena-base acima do mínimo legal.\n8. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos necessita de\npedido expresso na denúncia, de forma a viabilizar o exercício do\ncontraditório e da ampla defesa. Na hipótese, não havendo pedido de\nreparação na denúncia, de rigor a exclusão da condenação atinente à\nverba indenizatória.\n9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, reconsiderou a decisão de fls. 719-720\ne conhecer  em parte do agravo e, nesta extensão, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nJoão Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art129_par13","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00129 PAR:00013","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME SEMIABERTO - PENA INFERIOR A 4 ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS NEGATIVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2013138>>-DF\n(DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO - AMPLA DEFESA E\nCONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1361693>>-GO, <<AgRg no REsp 1813825>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9b451aa584870f2239c62c9e8123230ca6ae8d5839a1d9cac96993c16719ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
