{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34191,"origem":"stj","sha256_origem":"e5589349c9c6d4831249283d48084f1148b337b55e8dbf329944fa9d6706c6ff","registro_original":{"id_fonte":"000847106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2292986","numero_registro":"202300348305","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.\nFALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ESTENDIDA AOS\nCORRÉUS.\n1. Em recentíssima decisão proferida pela Terceira Seção desta\nCorte, no âmbito do HC n. 686.312/MS, Rel. p/o acórdão Min. Rogerio\nSchietti Cruz, concluiu-se que, não obstante haja provas que\nevidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a apreensão dos\nentorpecentes o crime não se configura, por ausência de\nmaterialidade.\n2. Hipótese em que o édito condenatório pelo delito do art. 33,\ncaput, da Lei n. 11.343/2006 está amparado apenas em testemunhos\norais e informações extraídas de interceptações telefônicas. Não\nhouve a apreensão da droga e, obviamente, inexiste o laudo de exame\ntoxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do\ndelito de tráfico de drogas, razão pela qual impõe-se a absolvição\nda recorrente e demais corréus.\n3. Agravo conehcido para dar provimento ao recurso especial, a fim\nde absolver a recorrente do delito previsto no art. 33, caput, da\nLei n. 11.343/2006. Nos termos do art. 580 do CPP, ficam estendidos\nos efeitos da decisão aos corréus O. J. DA S. N.; G. J. R. N.; T. B.\nDE S.; M. P. DE; M. C. M. DE S.; L. DA S.; J. M. C.; G. DE S. N.; e\nC. DE S. N., bem como aos demais corréus que figuram na mesma ação\npenal originária, proveniente da denominada \"Operação Horse\" e que\nestejam na mesma situação fática e jurídica da ora recorrente, qual\nseja, condenação por tráfico de drogas fundamentada exclusivamente\nno conteúdo de interceptação telefônica e em prova testemunhal, sem\no respectivo laudo toxicológico relativo à apreensão de\nentorpecente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, conhecer agravo e lhe dar provimento,\ncom extensão dos efeitos da decisão aos corréus O. J. DA S. N.; G.\nJ. R. N.; T. B. DE S.; M. P. DE; M. C. M. DE S.; L. DA S.; J. M. C.;\nG. DE S. N.; e C. DE S. N., bem como aos demais corréus que figuram\nna mesma ação penal originária, proveniente da denominada \"Operação\nHorse\" e que estejam na mesma situação fática e jurídica da ora\nrecorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00002 ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE\nDROGA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE)\n   STJ - <<HC 686312>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a72fa8fb2ae3550eec60beef3dc07e23bfd4102fa44a30536e46e4947b8395fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
