# Registro público: STJ — 2292986

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5589349c9c6d4831249283d48084f1148b337b55e8dbf329944fa9d6706c6ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ESTENDIDA AOS
CORRÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em recentíssima decisão proferida pela Terceira Seção desta
Corte, no âmbito do HC n. 686.312/MS, Rel. p/o acórdão Min. Rogerio
Schietti Cruz, concluiu-se que, não obstante haja provas que
evidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a apreensão dos
entorpecentes o crime não se configura, por ausência de
materialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o édito condenatório pelo delito do art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 está amparado apenas em testemunhos
orais e informações extraídas de interceptações telefônicas. Não
houve a apreensão da droga e, obviamente, inexiste o laudo de exame
toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do
delito de tráfico de drogas, razão pela qual impõe-se a absolvição
da recorrente e demais corréus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conehcido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de absolver a recorrente do delito previsto no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006. Nos termos do art. 580 do CPP, ficam estendidos
os efeitos da decisão aos corréus O. J. DA S. N.; G. J. R. N.; T. B.
DE S.; M. P. DE; M. C. M. DE S.; L. DA S.; J. M. C.; G. DE S. N.; e
C. DE S. N., bem como aos demais corréus que figuram na mesma ação
penal originária, proveniente da denominada "Operação Horse" e que
estejam na mesma situação fática e jurídica da ora recorrente, qual
seja, condenação por tráfico de drogas fundamentada exclusivamente
no conteúdo de interceptação telefônica e em prova testemunhal, sem
o respectivo laudo toxicológico relativo à apreensão de
entorpecente.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA E DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ESTENDIDA AOS
CORRÉUS.
1. Em recentíssima decisão proferida pela Terceira Seção desta
Corte, no âmbito do HC n. 686.312/MS, Rel. p/o acórdão Min. Rogerio
Schietti Cruz, concluiu-se que, não obstante haja provas que
evidenciem a ocorrência do tráfico de drogas, sem a apreensão dos
entorpecentes o crime não se configura, por ausência de
materialidade.
2. Hipótese em que o édito condenatório pelo delito do art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 está amparado apenas em testemunhos
orais e informações extraídas de interceptações telefônicas. Não
houve a apreensão da droga e, obviamente, inexiste o laudo de exame
toxicológico, único elemento hábil a comprovar a materialidade do
delito de tráfico de drogas, razão pela qual impõe-se a absolvição
da recorrente e demais corréus.
3. Agravo conehcido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de absolver a recorrente do delito previsto no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006. Nos termos do art. 580 do CPP, ficam estendidos
os efeitos da decisão aos corréus O. J. DA S. N.; G. J. R. N.; T. B.
DE S.; M. P. DE; M. C. M. DE S.; L. DA S.; J. M. C.; G. DE S. N.; e
C. DE S. N., bem como aos demais corréus que figuram na mesma ação
penal originária, proveniente da denominada "Operação Horse" e que
estejam na mesma situação fática e jurídica da ora recorrente, qual
seja, condenação por tráfico de drogas fundamentada exclusivamente
no conteúdo de interceptação telefônica e em prova testemunhal, sem
o respectivo laudo toxicológico relativo à apreensão de
entorpecente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer agravo e lhe dar provimento,
com extensão dos efeitos da decisão aos corréus O. J. DA S. N.; G.
J. R. N.; T. B. DE S.; M. P. DE; M. C. M. DE S.; L. DA S.; J. M. C.;
G. DE S. N.; e C. DE S. N., bem como aos demais corréus que figuram
na mesma ação penal originária, proveniente da denominada "Operação
Horse" e que estejam na mesma situação fática e jurídica da ora
recorrente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE
DROGA - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE)
   STJ - <<HC 686312>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00002 ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2082894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2238329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37750/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 831601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44668/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
