# Registro público: STJ — 2289528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54955aa3cf3a5707ff97578334e7960767de4a1a7d5ef3f59828cdb4653bb432

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. GENITORA DE MENORES
DE 12 ANOS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DOS CUIDADOS
MATERNO-FILIAIS. DESNECESSIDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP.
TAXATIVIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A progressão de regime, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de
Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais
por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que
tal exigência é legalmente presumida, em conformidade com o
princípio da proteção integral da criança.
- **Item 2 (texto oficial):** A imposição de requisito não previsto no rol taxativo da lei
penal para a progressão de regime, viola o art. 112, § 3º, da Lei n.
7.210/1984, configurando afronta ao princípio da reserva legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para prover o recurso especial, a fim
de determinar a retificação do atestado de penas da recorrente, para
constar como fração necessária para a progressão de regime a de 1/8.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. GENITORA DE MENORES
DE 12 ANOS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DOS CUIDADOS
MATERNO-FILIAIS. DESNECESSIDADE. ART. 112, § 3º, DA LEP.
TAXATIVIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A progressão de regime, nos termos do art. 112, § 3º, da Lei de
Execução Penal, dispensa a comprovação dos cuidados materno-filiais
por parte das genitoras de filhos menores de 12 anos, uma vez que
tal exigência é legalmente presumida, em conformidade com o
princípio da proteção integral da criança.
2. A imposição de requisito não previsto no rol taxativo da lei
penal para a progressão de regime, viola o art. 112, § 3º, da Lei n.
7.210/1984, configurando afronta ao princípio da reserva legal.
3. Agravo conhecido para prover o recurso especial, a fim
de determinar a retificação do atestado de penas da recorrente, para
constar como fração necessária para a progressão de regime a de 1/8.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para prover o
recurso especial,  nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
- PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 622616>>-SP, <<HC 638702>>-SP,
         <<HC 82988>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2204349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 888336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66961/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 864524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50671/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
