{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34202,"origem":"stj","sha256_origem":"77d0b2a8f6a816624067453fd0f31adcc4af128b5df572db9cdf96bab47a1d33","registro_original":{"id_fonte":"000847193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808841","numero_registro":"202300828819","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS PRIVILEGIADO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE\nDE DROGAS APREENDIDAS PARA ELEVAR A PENA BASE E MODULAR A MINORANTE\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO SIMULTÂNEAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. É possível a \"[...]valoração da quantidade e da natureza da droga\napreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a\nmodulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos\naferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do\ncálculo da pena\" (HC n. 725.534/SP, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Terceira Seção, DJe de 1º/6/2022).\n2. No caso em análise, as instâncias ordinárias utilizaram a\nquantidade e natureza das drogas apreendidas para elevar a\npena-base. A utilização de tal vetor para também modular a fração de\ndiminuição decorrente do reconhecimento do tráfico privilegiado\ncaracteriza bis in idem.  Precedentes.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"090e363f04a1a3ed2622c86d8a591bc19b2a1f4a38f2e365c3e658622119cc0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
