{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34204,"origem":"stj","sha256_origem":"a50642a60f40ea7b3dda16521da198ac0487cbdd486aee51b6c8a8dd70fa11ba","registro_original":{"id_fonte":"000847195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811661","numero_registro":"202300999030","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO DO PACIENTE À\nATIVIDADES CRIMINOSAS. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação do paciente à\natividade criminosa a partir de circunstâncias concretas\nevidenciadas nos autos. No ponto, destacou-se o modus operandi do\npaciente que praticou o transporte interestadual de grande\nquantidade de drogas (535,45kg de maconha), com auxílio de outras\npessoas não identificadas, mediante divisão de tarefas, utilização\nde caminhão bitrem especialmente preparado para o transporte\nclandestino da droga. Destacou-se ainda que o veículo integrava\ncomboio de legítima empresa de transporte de cargas, tudo a\ndificultar a identificação da atividade criminosa.\n2. Acolher a tese defensiva de que o paciente não se dedica à\natividades criminosas constitui matéria que refoge ao escopo do\nhabeas corpus, na medida em que demanda a revisão do conjunto\nprobatório, procedimento inviável na via eleita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e010d2c91707a9bd2d26a30a5c828daffd53ff0e8cea83ff4c8bfa8ecf420edb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
