# Registro público: STJ — 819171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da33ead72c122e28d4f8ad1f2d3d8bd96f03baaa40c3631a6431f8b1b6354d85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847255
- **Número de registro na fonte:** 202301390576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a Corte de origem manteve afastada a minorante, por
entender que a quantidade das drogas apreendidas - um tijolo de
crack (818,96g) e 4 porções da mesma droga (24,29g) -, bem como as
circunstâncias do delito (o réu admitiu que mantinha a posse das
drogas fazia cerca de um mês, além da apreensão de balança de
precisão e R$ 102,00), não deixam dúvidas de que o agente se dedica
à atividade criminosa.  Logo, a modificação desse entendimento, a
fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o agravante  seja primário e a pena tenha sido fixada em 6
anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, o regime fechado mostra-se
adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da
aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade de
entorpecentes apreendidos), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art.
42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Na hipótese, a Corte de origem manteve afastada a minorante, por
entender que a quantidade das drogas apreendidas - um tijolo de
crack (818,96g) e 4 porções da mesma droga (24,29g) -, bem como as
circunstâncias do delito (o réu admitiu que mantinha a posse das
drogas fazia cerca de um mês, além da apreensão de balança de
precisão e R$ 102,00), não deixam dúvidas de que o agente se dedica
à atividade criminosa.  Logo, a modificação desse entendimento, a
fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus.
3. Embora o agravante  seja primário e a pena tenha sido fixada em 6
anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, o regime fechado mostra-se
adequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da
aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade de
entorpecentes apreendidos), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art.
42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** da33ead72c122e28d4f8ad1f2d3d8bd96f03baaa40c3631a6431f8b1b6354d85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

