# Registro público: STJ — 2215471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc6fc5ab0dd0ecdc8567ff569cd075e6e90d3f8009c516f1238932a36f667167

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL -
CP. REGIME SEMIABERTO TAMBÉM CABÍVEL PARA PENA IGUAL OU INFERIOR A 4
ANOS DIANTE DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO
RECURSAL DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARC IALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante precedentes, embora a pena definitiva igual ou inferior
a 4 anos acarrete o regime inicial aberto, a imposição do regime
inicial semiaberto no caso em tela ficou justificada em razão da
apreensão de 1,77kg de maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabida a inovação recursal em sede de agravo regimental para
ampliar a causa de pedir do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CÓDIGO PENAL -
CP. REGIME SEMIABERTO TAMBÉM CABÍVEL PARA PENA IGUAL OU INFERIOR A 4
ANOS DIANTE DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOVAÇÃO
RECURSAL DESCABIDA. AGRAVO REGIMENTAL PARC IALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. Consoante precedentes, embora a pena definitiva igual ou inferior
a 4 anos acarrete o regime inicial aberto, a imposição do regime
inicial semiaberto no caso em tela ficou justificada em razão da
apreensão de 1,77kg de maconha.
2. Descabida a inovação recursal em sede de agravo regimental para
ampliar a causa de pedir do recurso especial.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
