# Registro público: STJ — 2248151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ee2c300be8f1c147492b02a2742b9fff25bea2849fc19dcb954f2d85e21422b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847264
- **Número de registro na fonte:** 202203606653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTIGO 155, § 1º E § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL - CP.
FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS COM
ESCALADA. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS).
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVI DO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante precedentes, não é insignificante o cometimento de
furto durante o repouso noturno, em concurso de pessoas e mediante
escalada, ainda que o objeto da subtração seja de inexpressivo valor
econômico.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ARTIGO 155, § 1º E § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL - CP.
FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS COM
ESCALADA. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS).
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVI DO.
1. Consoante precedentes, não é insignificante o cometimento de
furto durante o repouso noturno, em concurso de pessoas e mediante
escalada, ainda que o objeto da subtração seja de inexpressivo valor
econômico.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 721216>>-SC, <<AgRg no AREsp 1885147>>-MG,
         <<AgRg no HC 447973>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00001 PAR:00004 INC:00002 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2310581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40993/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2379397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93197/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2145238](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36213/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de pessoas: quem ajuda responde pelo crime?](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-pessoas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Coautores dividem tarefas relevantes para a execução, ainda que apenas um pratique o núcleo visível do tipo. O ajuste pode ser demonstrado por comportamento coordenado e domínio compartilhado da ação, sem depender necessariamente de contrato ou reunião formal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coautoria envolve atuação conjunta na realização do delito

- **Âncoras documentais:** concurso, pessoas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31cd1eb4f861c8db7e875bd9a9c313873e2b95d3fd110d713398714535e205ea
- **SHA-256 do registro documental:** 2ee2c300be8f1c147492b02a2742b9fff25bea2849fc19dcb954f2d85e21422b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-pessoas%2F)

### [Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?](https://wikijuridica.com.br/criminal/principio-da-insignificancia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Furto privilegiado, previsto no art. 155, parágrafo segundo, é instituto diferente: ele pressupõe crime e oferece resposta penal mais branda sob requisitos legais, enquanto a insignificância afasta tipicidade material.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Pequeno valor e pequeno prejuízo não são conceitos idênticos

- **Âncoras documentais:** insignificancia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** efa65533f0a29c762ea78be16b1be2a964636b61c32db125ab16420a9b1c8e95
- **SHA-256 do registro documental:** 2ee2c300be8f1c147492b02a2742b9fff25bea2849fc19dcb954f2d85e21422b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprincipio-da-insignificancia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2248151 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2ee2c300be8f1c147492b02a2742b9fff25bea2849fc19dcb954f2d85e21422b
- **SHA-256 do comentário:** 365e87cd29795e33333f63860314f194f768f409490311837a27d3abc33715a7
