# Registro público: STJ — 766331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df42d3b4f246772b8c345254a9fa96f9b1e413331e63846718eb078e81c512e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME
PAPILOSCÓPICO NA DROGA APREENDIDA. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. ART.
400, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NECESSÁRIO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO SOBRE A
RELEVÂNCIA DO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual ressaltou que seria irrelevante a realização de
exame papiloscópico na droga apreendida com o ora agravante, o qual
portava documentos falsos no momento dos fatos, tendo em vista que
foram manuseadas pelos agentes e as circunstâncias afastam a
necessidade do exame para a comprovação da materialidade e autoria
delitiva.
Tal posicionamento está em consonância com o disposto no art. 400, §
1º, do Código de Processo Penal e com a jurisprudência desta Corte.
Ademais, para mudar o entendimento da origem, a respeito da
pertinência da realização da diligência em questão, seria necessário
o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível
na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME
PAPILOSCÓPICO NA DROGA APREENDIDA. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. ART.
400, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NECESSÁRIO
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA REVER A CONCLUSÃO SOBRE A
RELEVÂNCIA DO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual ressaltou que seria irrelevante a realização de
exame papiloscópico na droga apreendida com o ora agravante, o qual
portava documentos falsos no momento dos fatos, tendo em vista que
foram manuseadas pelos agentes e as circunstâncias afastam a
necessidade do exame para a comprovação da materialidade e autoria
delitiva.
Tal posicionamento está em consonância com o disposto no art. 400, §
1º, do Código de Processo Penal e com a jurisprudência desta Corte.
Ademais, para mudar o entendimento da origem, a respeito da
pertinência da realização da diligência em questão, seria necessário
o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível
na via eleita.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEFERIMENTO DE PROVA - ART. 400, § 1º, DO CPP - REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 743086>>-SP, <<AgRg no RHC 108706>>-MG,
         <<RHC 166122>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1031842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130807/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1059475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130690/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2103599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
