# Registro público: STJ — 2060549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f357ddab104fa626600f1199cd369285dcc2a75cd2da96e179225f6710234c6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO
ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.
ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação
dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente,
exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ
(AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 25/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO
ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.
ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação
dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente,
exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ
(AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 25/3/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
