# Registro público: STJ — 815459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8bc8bafa5a55cc1ab130f608a7bb6a673c4b9c9e0b7710d091afe13d164c426

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE
DELITO REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA.
ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há
falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". (AgRg no
HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os guardas civis municipais realizavam patrulhamento
pelo local dos fatos, quando avistaram o agravante dispensar algo
(embrulho) com a aproximação da viatura.  Diante disso, realizaram a
abordagem e encontraram 2 porções de cocaína em seu poder. Na
sequência, retornaram ao local inicial e encontraram a sacola com
outras 21 porções da mesma droga, o que confirma a presença de justa
causa para a abordagem pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE
DELITO REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA.
ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1.  Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há
falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". (AgRg no
HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)
2. No caso, os guardas civis municipais realizavam patrulhamento
pelo local dos fatos, quando avistaram o agravante dispensar algo
(embrulho) com a aproximação da viatura.  Diante disso, realizaram a
abordagem e encontraram 2 porções de cocaína em seu poder. Na
sequência, retornaram ao local inicial e encontraram a sacola com
outras 21 porções da mesma droga, o que confirma a presença de justa
causa para a abordagem pessoal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
