# Registro público: STJ — 823571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9ee722511933c51474e8449535a7a740a2f3e52b0819c10f78f48d2876d0244

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847428
- **Número de registro na fonte:** 202301629882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
FRAÇÃO PROPORCIONAL. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL INICIAL
SEMIABERTO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida, não
se verifica qualquer constrangimento ilegal em razão da fração
adotada para modular o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, a qual está em consonância com os parâmetros
usualmente indicados na jurisprudência desta Corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicada pena reclusiva inferior a 4 anos, mas diante da
valoração desfavorável da quantidade, da variedade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, o regime prisional inicialmente
semiaberto é o adequado e suficiente para repressão do delito, nos
termos do art. 33, § 3°, do Código Penal e o art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma esteira, a gravidade concreta da conduta justifica o
afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos previstos
no art. 44 do Código Penal. Precedentes.
4 . Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
FRAÇÃO PROPORCIONAL. PRECEDENTES. REGIME PRISIONAL INICIAL
SEMIABERTO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida, não
se verifica qualquer constrangimento ilegal em razão da fração
adotada para modular o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006, a qual está em consonância com os parâmetros
usualmente indicados na jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Aplicada pena reclusiva inferior a 4 anos, mas diante da
valoração desfavorável da quantidade, da variedade e da natureza dos
entorpecentes apreendidos, o regime prisional inicialmente
semiaberto é o adequado e suficiente para repressão do delito, nos
termos do art. 33, § 3°, do Código Penal e o art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
3. Na mesma esteira, a gravidade concreta da conduta justifica o
afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos previstos
no art. 44 do Código Penal. Precedentes.
4 . Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c9ee722511933c51474e8449535a7a740a2f3e52b0819c10f78f48d2876d0244
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c9ee722511933c51474e8449535a7a740a2f3e52b0819c10f78f48d2876d0244
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

