{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34247,"origem":"stj","sha256_origem":"3c4053a3d74825696c2a38bf8789fe17d209d89297f9bf89eda64a8f77db8456","registro_original":{"id_fonte":"000847430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827791","numero_registro":"202301884043","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE\nMUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DUAS\nBALANÇAS DE PRECISÃO. CARTUCHOS DE FUZIL.  ELEVADA QUANTIA EM\nDINHEIRO. MAIS DE 20 CELULARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDENTE\nESPECÍFICO. INVIÁVEL A SUBSITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal, para\ngarantia da ordem pública em razão da periculosidade social do\npaciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas extraídas do\ncrime. Apreensão de  uma elevada quantia em dinheiro R$ 13.202,40,\nmais de 20 celulares, drogas - 69,64g de \"crack\" e 160,09g de\n\"maconha\" - duas balanças de precisão e cartuchos de fuzil, que\nestavam escondidos na casa  de sua genitora e de sua avó.\nPrecedentes.\n5. Ademais, consignou-se que se trata de paciente reincidente\nespecífico. Precedentes.\n6. Nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal,\nmodificado pela Lei n. 13.964/2019, \"a prisão preventiva somente\nserá determinada quando não for cabível a sua substituição por outra\nmedida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não\ncabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser\njustificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso\nconcreto, de forma individualizada\".\nNo caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia\ncautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva\npor medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da\nconduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada\ncom sua soltura. Precedentes.\n7. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c06faaf21403486ed97eabc404a8fe12366ad7993858d7284d9054f24eb46f1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
