# Registro público: STJ — 827791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c4053a3d74825696c2a38bf8789fe17d209d89297f9bf89eda64a8f77db8456

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DUAS
BALANÇAS DE PRECISÃO. CARTUCHOS DE FUZIL.  ELEVADA QUANTIA EM
DINHEIRO. MAIS DE 20 CELULARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDENTE
ESPECÍFICO. INVIÁVEL A SUBSITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal, para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do
paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas extraídas do
crime. Apreensão de  uma elevada quantia em dinheiro R$ 13.202,40,
mais de 20 celulares, drogas - 69,64g de "crack" e 160,09g de
"maconha" - duas balanças de precisão e cartuchos de fuzil, que
estavam escondidos na casa  de sua genitora e de sua avó.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, consignou-se que se trata de paciente reincidente
específico. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal,
modificado pela Lei n. 13.964/2019, "a prisão preventiva somente
será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra
medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não
cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser
justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso
concreto, de forma individualizada".
No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia
cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva
por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com sua soltura. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DUAS
BALANÇAS DE PRECISÃO. CARTUCHOS DE FUZIL.  ELEVADA QUANTIA EM
DINHEIRO. MAIS DE 20 CELULARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDENTE
ESPECÍFICO. INVIÁVEL A SUBSITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
4. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal, para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do
paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas extraídas do
crime. Apreensão de  uma elevada quantia em dinheiro R$ 13.202,40,
mais de 20 celulares, drogas - 69,64g de "crack" e 160,09g de
"maconha" - duas balanças de precisão e cartuchos de fuzil, que
estavam escondidos na casa  de sua genitora e de sua avó.
Precedentes.
5. Ademais, consignou-se que se trata de paciente reincidente
específico. Precedentes.
6. Nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal,
modificado pela Lei n. 13.964/2019, "a prisão preventiva somente
será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra
medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não
cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser
justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso
concreto, de forma individualizada".
No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia
cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva
por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com sua soltura. Precedentes.
7. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c4053a3d74825696c2a38bf8789fe17d209d89297f9bf89eda64a8f77db8456
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

