{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34256,"origem":"stj","sha256_origem":"03d0d5ccdca9187943a6b2c455eacf0338935f479fcb37b20aa93a60aefe87d8","registro_original":{"id_fonte":"000847439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021252","numero_registro":"202202592286","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. BIS IN IDEM. REDISCUSSÃO DA TESE\nRECURSAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar\nou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória,\nconforme disp õe o art. 619 do CPP.\n2. Reconhecimento de erro material que não altera a manutenção da\nvetorial negativa.\n3. O fato de o crime de ter sido cometido, mediante diversas\nfacadas, diante de um grande número de pessoas em data festiva para\nvítima, desborda do tipo penal de homicídio, caracterizando maior\ndesvalor às circunstâncias do crime, tal como concluíram as\ninstâncias ordinárias.\n4. A alegação de omissão quanto à tese de bis in idem revela-se mera\nirresignação com o entendimento apresentado na decisão, que\nresultou desfavorável à parte.\n5. Buscar o rejulgamento da causa, ante a inexistência das hipóteses\nprevistas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente\nvia recursal.\n6.  Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"50adc702334e683e0a7ef961d4c183ea5d39e1d9b296c0af4d0a9f5c425d482f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
