# Registro público: STJ — 819138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aec5eb725b0c7ebc88562743069e19a820f4898b1840e5bf79e5ee1a55c3f22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo manteve afastado o redutor por
entender que as circunstâncias do delito e as provas colhidas em
juízo denotam a habitualidade delitiva do paciente no tráfico de
drogas, visto que, além dos 70 tabletes de cocaína (72,9 kg), foi
apreendida no apartamento do paciente 1 prensa utilizada para
embalar a droga. Logo, a modificação desse entendimento, a fim de
fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em bis in idem no caso, pois há nos autos outros
elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do paciente no
tráfico de drogas,  além da quantidade e natureza do entorpecente
apreendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida
em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, o modo
fechado é o adequado e suficiente para o início do cumprimento da
pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de circunstância
judicial (quantidade e natureza  do entorpecente), nos termos dos
art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve afastado o redutor por
entender que as circunstâncias do delito e as provas colhidas em
juízo denotam a habitualidade delitiva do paciente no tráfico de
drogas, visto que, além dos 70 tabletes de cocaína (72,9 kg), foi
apreendida no apartamento do paciente 1 prensa utilizada para
embalar a droga. Logo, a modificação desse entendimento, a fim de
fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
3. Não há falar em bis in idem no caso, pois há nos autos outros
elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do paciente no
tráfico de drogas,  além da quantidade e natureza do entorpecente
apreendido.
4. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida
em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, o modo
fechado é o adequado e suficiente para o início do cumprimento da
pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de circunstância
judicial (quantidade e natureza  do entorpecente), nos termos dos
art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 4aec5eb725b0c7ebc88562743069e19a820f4898b1840e5bf79e5ee1a55c3f22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 4aec5eb725b0c7ebc88562743069e19a820f4898b1840e5bf79e5ee1a55c3f22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

